CONVENÇÃO

A Convenção do Bloco "J" da SQN 313 está registrada no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal sob o registro 2.958, livro 3-B, registro auxiliar, às folhas 46. O texto a seguir contém, apenas, as cláusulas e condições. Portanto, não contém as assinaturas dos condôminos que participaram da Assembléia, à época, para aprová-la. Clique no endereço abaixo para tomar ciência da Convenção do seu condomínio. Ela é o principal documento que regulamenta a administração e as relações entre os condôminos, tornando-se obrigatória para os moradores. 

Texto da Convenção.pdf (222,5 kB)