Prezado condômino,

Bem-vindo ao nosso Portal!

O objetivo do Portal é abrir um canal de comunicação/informação mais ágil entre a Administração do condomínio e seus moradores. Nele pretendemos disponibilizar comunicados, atas de reunião, a Convenção (documento que regulamenta a administração e as relações entre os condôminos, tornando-se obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades), o Regimento Interno (são as normas que regulam a conduta interna dos condôminos, locatários, ocupantes das unidades e funcionários para que haja uma convivência harmônica entre as pessoas), textos diversos, galeria de fotos mostrando aspectos externos e internos do nosso bloco, entre outros.

Nossa intenção é diminuir, cada vez mais, as comunicações em papel de modo a adotar política ecologicamente correta, contribuindo para evitar o desmatamento desmesurado das nossas florestas.

Contamos com sua colaboração no sentido de aprimorar nosso Portal. Nesse sentido, estamos abertos a sugestões, inovações, idéias.

Colabore! Participe! Vamos tornar o Edifício Riviera um lugar agradável, harmônico e feliz!

 

A Administração

 

Milan Kundera dizia que "os cães são o nosso elo com o paraiso. Eles não conhecem a maldade, a inveja ou o descontentamento. Sentar-se com um cão ao pé de uma colina numa linda tarde é voltar ao jardim do Éden onde ficar sem fazer nada não era tédio, era paz."

Entendemos o quanto os animais de estimação são queridos e fazem a alegria de seus donos. Por sinal, temos muitos cães em nosso condomínio. Nossa Convenção é taxativa quando determina em seu art. 11, "b" que é terminantemente vedado aos condôminos ou pessoas que ocupam a unidade "possuir e manter, na unidade residencial ou em qualquer dependência do edifício, animais que comprometam a higiene e a tranquilidade do prédio." Entretanto sabemos que a existência de animais de estimação nos blocos residenciais de Brasília são uma realidade da qual não podemos fugir. Por outro lado, temos observado que alguns moradores transitam com seus cães pelos elevadores sociais. Fazemos um apelo para que usem os elevadores de serviço sempre que transportarem os referidos animais. Essa medida atende aquela outra parcela dos moradores (ou visitantes) que se sentem constrangidos com a presença de animais dentro dos elevadores sociais. Morar em condomínio é, acima de tudo, respeitar o direito dos demais para que haja uma convivência pacífica e harmônica.

  

 

REFORMA

A reforma da área dos pilotis chegou ao fim. Faltam apenas alguns detalhes. Veja, a seguir, os itens que   ainda não foram concluídos:

  • pintura das guias nas vagas do estacionamento externo;
  • colocação de corrimão na escada em frente à Entrada 07-08 (ainda não foi colocado porque, antes, é necessário retirar vazamento que penetra pela laje da garagem), bem como na escada da extremidade Norte;
  • conclusão da instalação de algumas tomadas.

Além dos itens acima, existem outras benfeitorias que não constam do contrato com a Construmeta e que necessitam ser incorporadas ao patrimônio do condomínio. Para isso precisamos eleger prioridades, visto que demandam recursos e temos obrigações a cumprir. Dentre essas benfeitorias destacamos as seguintes, entre outras:

  • colocação de placas (acabamento) nos interfones com a sinalização da numeração das entradas;
  • colocação de totem (identificação do bloco) nas duas extremidades;
  • aquisição de móveis (mesas e cadeiras) para o Salão de Festas;
  • aquisição de equipamentos para o Salão Multiuso;
  • sinalização das dependências existentes na área dos pilotis (PCs da CEB, Material de consumo, salões etc), além da aquisição de móveis para a decoração das entradas;

A título de informação, cada proprietário já pagou R$ 11.150,00 (onze mil, cento e cinquenta reais) pela reforma no período de 05/11/2008 a 05/12/2010. Se multiplicarmos esse valor pelo nº de apartamentos, já foram investidos na reforma R$ 669.000,00 (seiscentos e sessenta e nove mil reais). Apesar da cifra, tivemos um retorno positivo: o bloco está com outro aspecto no que diz respeito à estética, além de ter contribuído para a valorização dos apartamentos. Acreditamos que o Bloco "J" é, atualmente, o que está com melhor apresentação (área dos pilotis) da SQN 313.

Continuaremos mantendo os condôminos informados sobre o andamento da reforma. Dê sugestões! Participe com idéias!  

 

OBJETOS LANÇADOS PELAS JANELAS

Conforme o "Jornal do Síndico", em sua edição nº 282 de 2009, ainda existem pessoas que lançam objetos ou lixo pelas janelas dos apartamentos. O mais grave é que esses objetos/lixo (pontas de cigarro, cascas de banana, papéis etc) podem provocar graves danos às pessoas e ao próprio prédio. Segundo o referido jornal, "quando algum objeto atingir ou ferir alguém, o autor responde por lesão corporal, depois de queixa na delegacia. O crime está descrito no artigo 129 do Código Penal." No caso das pontas de cigarro, podem provocar incêndios nos apartamentos abaixo e nas áreas verdes. Em outros casos podem, por exemplo, danificar os veiculos estacionados ou ferir física e moralmente aos transeuntes. O jornal adverte, ainda, que quando não se consegue detectar os responsáveis por essa atitude inadequada, todos pagarão. Nesse caso, o síndico tem o dever de alertar aos moradores por meio de circulares o outros meios e, se necessário, dar queixa na polícia. O artigo 186 do Código Civil estabelece que a pena pode ser indenizatória ou detenção de um a seis meses.

Além disso, o causador desse tipo de problema desrespeita frontalmente o meio-ambiente, poluindo-o, degradando-o e desrespeitando os demais moradores. Atitudes dessa natureza não condizem com o espírito de cidadania, além de caracterizar o culpado persona non grata no Condomínio.